Partindo da prática judiciária quotidiana, o autor procura situar a organização judiciária numa linha de vida com os vários factores sistémicos e organizativos que discutem entre si a eficiência dos tribunais, afinal a eficiência do Estado de justiça. Afirma que a abordagem à organização das tarefas processuais deve impor, antes de tudo, uma forte perspectiva crítica da organização judiciária que as enquadra e condiciona, sem a qual haverá uma perda de sentido das práticas judiciárias que se comunica negativamente às instituições jurídicas do Estado e ao próprio direito positivo. Percorre os caminhos das reformas na organização judiciária desde 1974, para concluir que a rota actual deve acentuar as questões do governo e da gestão dos tribunais como as que melhor responderão aos desafios da eficiência perante a crescente expansão do poder judicial, defendendo que o modelo adequado de administração judiciária deverá deslocar muitas das tarefas hoje assumidas pelo executivo para o judiciário, numa lógica de verdadeira autonomia para as decisões de administração da actividade da jurisdição. Situa nessa rota a reforma judiciária em curso nos tribunais judiciais (com a NLOFTJ) e analisa criticamente os novos papéis do juiz-presidente e do CSM, confrontados com uma nova responsabilidade gestionária que inclui a respeitante um conceito amplo de “gestão processual integrada” que combina as actividades de gestão processual, propriamente dita, com as de gestão do tribunal.